terça-feira, 17 de abril de 2012

Ligação Energia Elétrica - Torre 2

Senhores Proprietários,
Torre 02
Já é possível fazer o pedido da ligação de energia junto à Elektro.
Cada proprietário deverá providenciar a sua ligação.
Proceder da seguinte forma:
* Ligar na Elektro - 0800 701 0102
Opção 09 em seguida opção 02
Tenha  CPF e RG em mãos.
 Serão solicitados os seguintes dados:

UC (Unidade Consumidora): 36402729
Categoria: A3 - Monofásico
Disjuntor: 70
Carga: 10,90 KWA
Cabo: 16 
Após a solicitação via fone, é necessário confirmar o pedido levando pessoalmente os documentos na Elektro (Jardim São Paulo próximo a Targa Som) ou nos Correios da Rua 01 
Abraços,
 Administração
Condomínio Residencial Parque das Árvores

Torre 2

Prezados senhores proprietários
da torre 2

A pedido da Simétrica - Engenheira Marcela, informo que a vistoria da torre 02 será dia 23/04 - segunda-feira.
Os proprietários que não tiverem pendências e seus apartamentos não precisarem de revisão, já poderão ficar com as chaves.
Podem entrar em contato com a Simétrica - 3536-4679

Contaremos com a presença de autoridades do municipio, teremos a queima de fogos logo no primeiro horário, além de distribuição de cachorro quente, suco, etc.

A administração aproveita para dar os parabéns aos proprietários e deseja muitas felicidades no novo lar.
Sejam bem vindos!

Abraços, Administração

 

domingo, 15 de abril de 2012

COMUNICADO

SOLICITAMOS AOS SENHORES PROPRIETÁRIOS, ATENTAREM-SE NA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE DAS ÁRVORES, EM ESPECIAL:

Capitulo IV item 2.
O direito de proceder a modificação ou reformas internas, de suas respectivas unidades autônomas, independente de autorização dos demais condôminos, ou titulares de direito à aquisição de outras unidades, respeitadas nessas reformas, a alvenaria estrutural, caneletas e lajes, as prumadas ou condutores centrais de água, esgoto, águas pluviais, condutores de fiação de luz, telefones, gás, interfones, antenas e outras que constituem partes comuns do condomínio.

ITEM 9
DENUNCIAR AO SÍNDICO QUALQUER IRREGULARIDADE OBSERVADA.

Os proprietários que não respeitarem a conveção serão notificados.

ADMINISTRAÇÃO

domingo, 1 de abril de 2012

Para segurança de todos!

Assim diz a Legislação:

Art. 1.336. São deveres do condômino:
II - não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
Outro dever de cada condômino é preservar o patrimônio individual e coletivo, preservando-se a segurança nas edificações. Assim, não pode o condômino iniciar uma obra, ainda que interna em sua unidade, sem verificar qual a estrutura da edificação, quais suas características e capacidades, evitando-se assim irregularidades que parecem simples de serem corrigidas, mas não são, tais como, alterar paredes estruturais ou ainda furá-las, alterar o sistema de aquecimento por gás natural pelo sistema elétrico sem verificar a sustentação do quadro de força central do prédio, entre outros.
Vale lembrar que vistorias constantes são bem vindas para se manter um edifício em ordem, ainda que sejam executadas em partes exclusivas, com a finalidade única de garantir a conservação e segurança do edifício.
III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
De forma eficiente a legislação proíbe a alteração de tudo que não esteja no projeto inicial do condomínio, somente podendo ser alterado pela aprovação dos demais.
Vale lembrar que as alterações previstas neste inciso se referem às alterações feitas por um condômino isoladamente, não se configurando quando o condomínio decide alterar uma parte, que por si só já possui uma previsão de alteração, especificamente no capítulo de obras.

Pedimos a gentileza, que todos leiam a Convenção Coletiva, e o Manual do Proprietário.

Obrigada,

Equipe Administrativa