SOLICITAMOS AOS SENHORES PROPRIETÁRIOS, ATENTAREM-SE NA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE DAS ÁRVORES, EM ESPECIAL:
Capitulo IV item 2.
O direito de proceder a modificação ou reformas internas, de suas respectivas unidades autônomas, independente de autorização dos demais condôminos, ou titulares de direito à aquisição de outras unidades, respeitadas nessas reformas, a alvenaria estrutural, caneletas e lajes, as prumadas ou condutores centrais de água, esgoto, águas pluviais, condutores de fiação de luz, telefones, gás, interfones, antenas e outras que constituem partes comuns do condomínio.
O direito de proceder a modificação ou reformas internas, de suas respectivas unidades autônomas, independente de autorização dos demais condôminos, ou titulares de direito à aquisição de outras unidades, respeitadas nessas reformas, a alvenaria estrutural, caneletas e lajes, as prumadas ou condutores centrais de água, esgoto, águas pluviais, condutores de fiação de luz, telefones, gás, interfones, antenas e outras que constituem partes comuns do condomínio.
ITEM 9
DENUNCIAR AO SÍNDICO QUALQUER IRREGULARIDADE OBSERVADA.
Os proprietários que não respeitarem a conveção serão notificados.
Os proprietários que não respeitarem a conveção serão notificados.
ADMINISTRAÇÃO
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